Preloader

Quem somos

Desde 2.006 atuando no ramo de Licenciamento Ambiental junto à CETESB.



Missão

Obtenção de Licenciamento Ambiental, com o objetivo de atender as necessidades dos nossos clientes.

Visão

Ser referência em Licenciamento Ambiental em Atibaia e Região.

Valor

Os valores da Massoni Licenciamento Ambiental são: integridade, comprometimento, atenção aos detalhes, foco no cliente, inovação e qualidade.

Cetesb - DAEE - Licenciamentos

Licenciamento Ambiental

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental
são aqueles inseridos nas seguintes categorias:


Mineração - Industrias - Transportes - Serviços - Obras Civis - Biotecnologia

Empreendimentos Turísticos - Urbanísticos - Lazer

Agricultura - Florestas - Caça e Pesca







Licenciamento !


Para emissão da licença ambiental é necessário um estudo aprofundado e detalhado caso a caso, onde o Órgão Ambiental analisa de forma especifica o impacto provocado pelo empreendimento e/ou atividade, por isto não existi uma licença padrão.

O que encontramos é um procedimento tradicional de licenciamento ambiental que compreende: a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação .

Além disto, é possível se deparar, com o licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos com características especificas, dependendo da natureza e da compatibilidade com o meio ambiente. Neste momento, vamos nos ater a definição das modalidades do licenciamento tradicional, são elas:

A Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.

Licença de Instalação – LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em suma, através da LI será apontado como o empreendimento e/ou atividade deverá ser construído / implementada. É importante dizer, que somente após a concessão da LI e o cumprimento de suas condicionantes é que pode ser fornecida a Licença de Operação.

Licença de Operação – LO permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI, as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.


DAEE !


OUTORGA DAEE - Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.

O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. Desta forma, depende de outorga:

• A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;

• A execução de obras para extração de águas subterrâneas;

• A derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;

• lançamento de efluentes nos corpos d'água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos , essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.



CADRI !


Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes:

Resíduos Classe I - Perigosos. Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes. Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.


CDL !


CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA - Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:

1 - Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76 , aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;

2 - Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa.



SILIS !


é um sistema informatizado com certificação digital, onde os empreendimentos de baixo potencial poluidor podem, via internet, realizar o seu licenciamento ambiental por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento.

Para o enquadramento das fontes poluidoras como de baixo impacto, a CETESB elaborou critérios técnicos que deverão considerar o fator de complexidade da fonte (fator W), seu porte e sua localização, bem como o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).


Licenciamento Municipalizado em parceria com a CETESB !


Empreendimentos e atividades de impacto local declarados na lista da CETESB serão passíveis de licenciamento ambiental pelos municípios, no exercício da competência do órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber.


Licenciamento Ambiental junto à Prefeitura e CETESB
Renovação de Licença de Operação
Obtenção da Licença Prévia e de Instalação
Certificado de Dispensa de Licença (CDL)
Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI)
Regularização de OUTORGAS junto ao DAEE
Licenciamento Ambiental Municipalizado
SILIS.

Contato

Para saber mais sobre Licenciamento Ambiental ou outros serviços relacionados, entre em contato conosco.

Responderemos o mais breve possível!


Av. Pref. Antônio Júlio Toledo Garcia Lopes, 1.701

Jd das cerejeiras - Atibaia, São Paulo - Brasil
CEP 12951 231


Celular: (11) 97600-6753


E-mail: contato@massoniambiental.com.br


Horário de funcionamento:
de Segunda à Sexta das 8:30h às 17:30h

Deixe sua mensagem!

Estamos ao seu dispor para mais informações

"